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Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e

 
Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
 

 

1811301
Impressão de jornais
1811302
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
4618403
Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

 


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