AJUSTE SINIEF 21/2010: MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E)
A J U S T E
Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 .
Cláusula segunda Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Cláusula terceira O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido:
I – pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
II – pelos demais contribuintes nas operações para as quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal e cujo transporte seja realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas...
...veja continuação deste Ajuste no site do CONFAZ
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