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CONV. ICMS CONFAZ N.190

CONV. ICMS CONFAZ Nº 190 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - OBRIGATORIEDADE DE NF- E - UTILIZAÇÃO DA NF MODELO 1 OU 1-A - CONVALIDAÇÃO

O Convênio ICMS nº 190/2010 autorizou os Estados e o Distrito Federal a convalidarem as operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido amparadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A convalidação é condicionada a que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada como início da obrigatoriedade.


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