CONV. ICMS CONFAZ Nº 190 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - OBRIGATORIEDADE DE NF- E - UTILIZAÇÃO DA NF MODELO 1 OU 1-A - CONVALIDAÇÃO
O Convênio ICMS nº 190/2010 autorizou os Estados e o Distrito Federal a convalidarem as operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido amparadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A convalidação é condicionada a que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada como início da obrigatoriedade.
Receba as novidades do Portal do Sped!
Portal do SPED - Todos os direitos reservados - 2011
Desenvolvido por MW Way