SP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Cupom Fiscal eletrônico (CF-e) - Disposições
Foi alterado o Regulamento do ICMS, para dispor sobre as obrigações acessórias referentes à emissão do Cupom Fiscal eletrônico - CF-e por meio do Sistema de Autenticação e de Transmissão de Cupom Fiscal eletrônico - SAT-CF-e, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias destinadas a adquirentes, pessoas naturais ou jurídicas, que não sejam contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, cujo cronograma de implementação da obrigatoriedade será estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
O Decreto nº 56.587/2010 também tratou da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57.
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