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EMISSÃO DA NF-e PARA O GOVERNO

EMISSÃO DA NF-e PARA O GOVERNO  – PRORROGAÇÃO PARA ABRIL/11


P.CAT 162/08 - Art. 7º- III : Obrigados a emitir
... independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:


a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


P.CAT 162/08 - Art. 35º- Desobrigados da emissão
VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 7º.  (inserido pela  artigo 1º da Portaria nº 31 de 09.03.2011)


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