SP - DEC - Alterações nas disposições do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - Resolução SF Nº 26,
Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 - DOE SP de 31.03.2011
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010.
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010;
I - o art 1º
" Art 1º Fica obrigado a se creditar no Domicílio Eletronico do Contribuinte - DEC, nos termos do art. 3º do decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastramento de Contribuintes, exceto se:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II - for produtor rural;
III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração- RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV - já estiver credenciado. " (NR)
II - o art. 2º
" Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos trmos de disciplina específica." (NR);
III - o art. 5º
" Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br , a partir de agosto de 2011.
§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentaçãoexigida no processo de agendamento
§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º." (NR)
IV - o Anexo I:
"Anexo
I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
| item | 8º dígito do número no CNPJ | Prazo para credenciamento |
| 1 | 1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
| 2 | 2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
| 3 | 3 | Março de 2012 |
| 4 | 4 | Abril de 2012 |
| 5 | 5 | Maio de 2012 |
| 6 | 6 | Junho de 2012 |
| 7 | 7 | Julho de 2012 |
| 8 | 8 | Agosto de 2012 |
| 9 | 9 | Setembro de 2012 |
| 10 | 0 | Outubro de 2012 |
| 11 | 0 - 9 |
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012
Á partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 - 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012
90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS
" (NR)
V - o Anexo II:
" Anexo
II - Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxx-yy) ou conforme a data de início de atividade
| item | 8º dígito do número do CNPJ | Cronograma para Retirada do Certificado Digital |
| 1 | 1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
| 2 | 2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
| 3 | 3 | Março de 2012 |
| 4 | 4 | Abril de 2012 |
| 5 | 5 | Maio de 2012 |
| 6 | 6 | Junho de 2012 |
| 7 | 7 | Julho de 2012 |
| 8 | 8 | Agosto de 2012 |
| 9 | 9 | Setembro de 2012 |
| 10 | 0 | Outubro de 2012 |
| 11 | 0 - 9 |
Início de atividade no período outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada de certificado, conforme as regras deinidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a Dezembro de 2012
" (NR);
VI - o Anexo III:
" Anexo
III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digita no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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