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EFD - PIS e COFINS

O Diário Oficial da União do dia 07/07, publicou a Instrução Normativa nº 1052/2010 da Receita Federal do Brasil, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

DATA DA ENTREGA

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

MULTA

A não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

OBRIGADOS

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no LUCRO REAL, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012;
  • Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado.
  • As pessoas jurídicas IMUNES OU ISENTAS do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a Cofins ultrapassar o valor de R$ 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso.

Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

(IN 1.218, de 21/12/2011 que alterou a IN RFB nº 1.052/10)

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO LEIAUTE

Para conhecimento do conteúdo e informações que deverão constar do arquivo digital o contribuinte deve estudar (estudar mesmo) os seguintes documentos:

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34/10 (leiaute)

Neste documento estão as informações para compreensão do leiaute, disponível na aba “legislação” no site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped.

O GUIA PRÁTICO DA EFD (explicação do leiaute)

Além da consulta ao leiaute é importante também a consulta ao Guia Prático que traz as explicações de preenchimento dos registros dentro do arquivo digital. O guia está disponível no site da Receita Federal na aba “download” no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped.

Alguns blocos do leiaute:

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

A

Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

C

Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

F

Demais Documentos e Operações

M

Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

1

Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital


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