1 - Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
2 - e-Lalur
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, através da Instrução Normativa n. 989, de 22 de dezembro de 2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-LALUR), para utilização obrigatória, a partir de 01.01.2010, pelas empresas tributadas pelo lucro real.
Neste arquivo eletrônico deverão ser informadas todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL, em especial, os ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da legislação tributária, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
O prazo de entrega do e-LALUR é o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano-calendário de referência e deverá ser enviado eletronicamente por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB. A penalidade pelo atraso na sua entrega é de multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Além disso, as pessoas jurídicas que apresentarem o e-LALUR ficam dispensadas da entrega do LALUR convencional, nos termos da IN SRF nº 28/78, e da utilização do Programa Validador e Assinador do FCONT, previsto na IN RFB nº 967/09, com a redação dada pelas IN RFB nºs 970/09 e 975/09.
3 - EFD - CIAP - BLOCO G
Anteriormente já dispúnhamos de legislações estaduais tratando das regras e critérios para aproveitamento do crédito do ICMS relativo à aquisição de bens para o ativo imobilizado da empresa.
O controle destes créditos a serem apropriados pelo contribuinte é feito em documento denominado CIAP (Controle do ICMS do Ativo Permanente). A novidade é que estes controles passam a ser digitais.
A partir de janeiro de 2009, os contribuintes inseridos no Protocolo ICMS nº 77/08 e alterações, ficam obrigadas a apresentar EFD mensalmente ás suas respectivas unidades da Federação.
Entre as regras já estabelecidas, chama-nos atenção a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais (LIVRO- CIAP) em 01/7/10, como determina o Ato Cotepe nº 38/2009, que altera o Anexo único do Ato Cotepe nº 9/08.
Posteriormente tivemos prorrogada a obrigatoriedade de apresentação da escrituração do documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos “C” e “D” na EFD. O prazo inicial que era de Julho de 2010 foi postergado para 1º de janeiro de 2011.
Apresentamos abaixo um resumo da composição deste novo livro com os seus principais registros.
Registro 0300 – Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado
Registro 0305 – Informação sobre a Utilização do Bem do Ativo Imobilizado
Registro 0500 – Plano de contas contábeis
Registro 0600 – Centro de custos
Registro 1700 – DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
Registro 1710 – DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS Registro 1800 – DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo
Registro G001 – Abertura do Bloco G
Registro G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Registro G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Resumo: Nesse registro será passada a informação se o bem do ativo imobilizado já fazia parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse mês da apuração. Serão relacionadas também as benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término do período possível de creditamento, transferência do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio, deterioração ou qualquer situação que não dê mais ao contribuinte direito ao crédito. Deverá ser colocado também nesse registro, o valor do ICMS da operação própria na entrada do bem ou componente, valor do ICMS da operação por substituição tributária na entrada do bem ou componente (se houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de transporte na entrada do bem ou componente (se devido) e o valor da diferença de alíquota na entrada do bem.
Registro G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Registro G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
4- NF-e SEGUNDA GERAÇÃO - VERSÃO 2.0 (MANUAL VERSÃO 4.01)
As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril de 2.010, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, Versão 4.01.
Entretanto, o Manual de Integração – versão 3.0, que traz a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até março/11, significando então que a partir de 01/04/2011 todos deverão estar utilizando esta nova versão.
Destacamos abaixo as principais mudanças desta versão 2.0 :
a) Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelas empresas do SIMPLES NACIONAL.
b) Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
c) Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO (modelo 6), em caso de emissão em contingência. A regra foi substituída pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
d) Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
e) A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF – código numérico da NF-e passou para oito posições.
O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.
5 - PROJETO SAT-FISCAL
O SAT-FISCAL é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT-FISCAL é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio do uso de comunicação via rede celular (GPRS) ou banda larga, se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja - PAF (Programa Aplicativo Fiscal).
O projeto possibilitará à Secretaria da Fazenda ter acesso, de forma eletrônica e em tempo real, às informações das operações comerciais dos estabelecimentos varejistas, além de simplificar suas obrigações acessórias.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu o Projeto SAT-FISCAL que foi apresentado em audiência pública ocorrida na SEFAZ no dia 24/09/09.
O novo modelo de Emissor de Cupom Fiscal irá garantir a segurança das informações, pois o sistema contém um arquivo de controle que garante a autoria e integridade dos dados emitidos.
A implantação do projeto depende de adequações na legislação do Estado de São Paulo, mas de acordo com o cronograma da SEFAZ a intenção é implantar o SAT-FISCAL no início de 2010.
A apresentação do Projeto SAT-FISCAL pode ser encontrada no site: www.fazenda.sp.gov.br/sat
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